segunda-feira, 30 de maio de 2016

Sistema Administrativo Britânico vs. Sistema Administrativo Francês

Nesta publicação pretendo notar os pontos convergentes e divergentes entre estes dois sistemas administrativos que influenciaram todos os demais Estados, quer sejam estes romano-germânico ou países anglo-saxónicos na sua aplicação do Direito, no ramo do Direito Administrativo.

Em primeiro lugar importa notar que o Sistema britânico, denominado de administração judiciária, teve uma lenta formação ao longos do anos e que o costume era considerado fonte de direito (a denominada common low), bem como o facto da jurisprudência ser fonte imediata de direito na medida em que casos que houvessem sido julgados fossem semelhantes a uma caso que estivesse a ser julgado a decisão era amplamente influenciada sobre o precedente que tinha sido criado anteriormente pelo caso julgado (força do caso julgado), bem como será importante notar a grande independência dos juízes a demais órgãos visto estes cargos serem altamente prestigiados.

Por outro lado, no sistema francês, em contraposição com o britânico, será importante notar a fraca relevância do costume, visto existir uma sujeição de regras impostas pelo legislador, transferindo assim o costume para um plano inferior no que toca a fontes de Direito, sendo que neste sistema a fonte primordial e imediata seria a lei. Importante também será notar a distinção entre Direito Público e Direito Privado, visto que aos olhos do sistema francês, estes entes eram visto como desiguais (daí surgir o famoso caso que foi falado nas aulas teóricas pelo Professor Regente no qual um tractor ao serviço do Estado atropelou um particular e o caso foi levado aos tribunais sendo que o juiz "optou" por não julgar o caso afirmando que não o poderia fazer pois o que estava em causa era uma relação entre os dito desiguais, argumentado também que não existia legislação para a relação entre ambos daí nada se conseguir fazer, ficando assim uma vez mais provada a importância da lei neste sistema bem como a distinção entre Direito Publico e Direito Privado). Outro ponto importante a notar, será o facto do poder executivo ser "superior" ao judicial denominando-se assim a Administração Agressiva.

Em 1688, no sistema britânico, o Rei fora proibido de dar ordens aos juízes, ficando assim subordinado ao Bill of Rights que entrara em vigor um ano mais tarde, tendo como consequência o facto de o direito comum ser aplicado a todos os cidadãos. Ocorrera também uma descentralização no própria sistema, distinção entre  administração local e central, bem como uma sujeição dos tribunais administrativos aos tribunais comuns, assim como a própria sujeição do direito administrativo ao direito comum. Em relação a execução judicial das decisões administrativas estas já não poderiam usar meios coactivos para empregar a decisão, mas teriam que ir a um tribunal comum para imperar a sua sentença. Nesta altura importa notar que então os tribunais administrativos passaram a designar de tribunals e os tribunais de direito comum passavam a ser os courts, pois estes detinham o poder decisório final.

No sistema francês a separação de poderes deu-se em 1789, com a Revolução Francesa, sendo que a Administração ficara separada da justiça. Nesta altura ficou aclamado os direitos subjectivos públicos do particulares que poderiam ser invocados contra o Estado. Contudo ocorrera o fenómeno da centralização, ficando reivindicado pela integração do principio da hierarquia. Nesta altura também verificou-se o facto do poder judicial não poder mais interferir nos tribunais administrativos, fenómeno este subjacente à separação de poderes, bem como a subordinação da Administração ao Direito Administrativo. Por fim, é também implementado o privilégio da execução prévia no qual a administração poderia usar meios coactivos para executar as suas próprias decisões.

Sérgio Edgar Pestana Freitas
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